AUTOCONSUMO FOTOVOLTAICO D.L. N.º 153/2014

Reduzir a conta da luz de casas, fábricas ou estabelecimentos comerciais em Portugal é agora mais fácil a partir de Janeiro de 2015 com a entrada em vigor do decreto-lei n.º 153/2014 que regula o autoconsumo de energia eléctrica produzida a partir de fontes renováveis. Por cada kWh de electricidade proveniente do sistema solar fotovoltaico as habitações ou empresas que investirem nesta tecnologia podem baixar significativamente a sua factura energética. Como o custo de electricidade de fonte solar mantem-se constante durante o tempo de vida do sistema (até 30 anos), os clientes que tenham instalado este tipo de sistemas de autoconsumo estão também protegidos de futuros aumentos no preço de electricidade. Além do consumo instantâneo da energia proveniente dos painéis fotovoltaicos que é injectada directamente no circuito eléctrico, também é possível o armazenamento da electricidade produzida e não consumida em sistemas de baterias.